Introdução: PMOC
Com o objetivo de preservar a saúde e bem-estar das pessoas ocupantes de ambientes interiores climatizados artificialmente, o Ministério da Saúde, através da Portaria 3.523/GM de 28/08/98, estabelece a obrigatoriedade da adoção de um PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) para sistemas de climatização e ar condicionado.
O PMOC é um documento ou conjunto de documentos que apresentam e comprovam a execução de procedimentos e rotinas de manutenção de sistemas de climatização. Deve conter a identificação do local, caracterização dos ambientes, detalhamento do sistema de climatização e estar sob responsabilidade de Responsável Técnico.
A quem se aplica
Em janeiro/2018 foi divulgada a lei 13.589, que estabelece obrigatoriedade da disposição do PMOC para 1) todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ar interno climatizado artificialmente e 2) ambientes climatizados de uso privado, tais como fábricas, laboratórios, hospitais, entre outros.
Porém, como determinado pela Portaria 3.523/GM de 28/08/98, apenas estabelecimentos com sistemas instalado de capacidade igual ou superior a 5 TR (15.000 kcal/h / 60.000 BTU/h) devem manter responsável técnico habilitado responsável pela elaboração, atualização e execução do PMOC.
Penalidades
Em caso de não cumprimento da disposição e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle, a lei 6.437, de 20/08/77, estabelece multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00, na primeira ocorrência, dependendo da gravidade.
Conclusão
Visando o bem-estar e conforto das pessoas, a redução do absenteísmo em ambientes produtivos e multas e interdições, recomenda-se que todo estabelecimento de uso público e coletivo mantenha em dia seu PMOC.
A complexidade do PMOC depende da complexidade do sistema de climatização, porém, em sua maioria, para estabelecimentos como hotéis e escritórios, podem ser bem simples e de fácil execução. Por isso não compensa o risco.
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