Inspeção NR13 – Caldeiras

A Norma Regulamentadora 13 (NR13) é a norma que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde das pessoas.

Confira nosso post sobre a NR13 aqui.

No que se refere a inspeções, todos os equipamentos enquadrados na NR13 devem passar por inspeções de segurança, sob responsabilidade técnica de um(a) profissional habilitado(a).

De forma geral, a norma divide em 04 grupos de equipamentos, com seus requisitos de enquadramento:

  • Caldeiras
  • Vasos de pressão
  • Tubulações conectadas a caldeiras ou vasos de pressão
  • Tanques metálicos de armazenamento

No post de hoje, vamos falar um pouco sobre inspeções em caldeiras.

 

Tipos de Inspeção

Todas as caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

Inspeção Inicial

Inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, já instaladas, porém antes de entrarem em operação.

É nesse momento que é verificada a documentação enviada pelo fabricante e são realizados exames internos e externos. Pode também ser realizado o teste hidrostático, caso não haja comprovação documental do fabricante.

Inspeção Periódica

Inspeções periódicas, como o nome sugere, são inspeções que devem ser executadas periodicamente nos equipamentos, com exames internos e externos, dentro de períodos conforme estabelecidos pela norma para cada tipo de caldeira.

São nessas inspeções que é verificada a condição do equipamento e o desgaste ocorrido durante o intervalo entre as inspeções.

Também considerada como inspeção periódica, há a inspeção de integridade da caldeira, na qual a caldeira deverá ser submetida a uma avaliação mais abrangente para determinar sua vida remanescente e novos períodos de inspeção. Essa deve ser feita quando a caldeira completar 25 anos de operação.

Inspeção Extraordinária

Já as inspeções extraordinárias são inspeções que devem ser feitas quando ocorre algum evento com a caldeira, como dano, acidente, reparo, reativação de operação após 6 meses ou alteração do local de instalação.

Responsabilidades

Todas as inspeções devem ser realizadas sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado(a).

Deverá ser anotada no Registro de Segurança da caldeira sua condição operacional e emitido relatório de inspeção com parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira.

Ao empregador cabe informar à representação sindical predominante a condição operacional da caldeira e a cópia do relatório de inspeção.

Se o resultado da inspeção determinar alteração dos dados de projeto, como redução da PMTA, a placa de identificação e o prontuário do equipamento devem ser atualizados.

 

Quem pode inspecionar?

Procure profissionais capacitados e que conheçam sobre os equipamentos e normas construtivas, como as ASME I, que possam efetivamente verificar a condição de seu equipamento.

Para isso, pode contar conosco da Togawa Engenharia. Dispomos de profissional habilitado e de know-how para te auxiliar em qualquer demanda e adequação à NR13.

Precisa de ajuda? Entre em contato que podemos ajudar.


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Um abraço e até a próxima.

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