Introdução
Desde 1998, através da Portaria 3.523/GM do Ministério da Saúde, é exigido por lei que todos os estabelecimentos com capacidade frigorífica instalada superior a 5 TR (60.000 BTU/h) devessem implementar e manter um PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) sob responsabilidade de profissional habilitado(a).
No entanto, em 2018, através da lei 13.589, ficou estabelecido que todos os estabelecimentos de uso público e coletivo devem dispor de Plano de Manutenção, Operação e Controle para o sistema de climatização. Ou seja, já não há o requisito de capacidade instalada mínima.
PMOC
O termo PMOC é definido na Portaria 3.523/GM de 1998, como Plano de Manutenção, Operação e Controle, que deve conter informações do estabelecimento, ambiente, equipamentos, atividades a serem desenvolvidas, periodicidade, recomendações e outras informações, conforme Anexo I da mesma portaria e da NBR 13971 (2014 – versão atual).
Podemos dizer resumidamente que o PMOC é um plano de manutenção programa com indicação das atividades a serem executadas nos equipamentos de ar-condicionado, visando a garantia da qualidade do ar interior.
O principal objetivo do plano é garantir a qualidade do ar interior visando minimizar o bem estar e a segurança das pessoas expostas a esse ar.
Aplicação
O PMOC é principalmente aplicado a sistemas de condicionamento de ar interno, instalados em estabelecimentos de uso público e coletivo, sem requisito de capacidade mínima. Inclusive a fiscalização e requisitos da portaria e lei mencionadas acima incorrem sobre esse tipo de sistema.
Porém vale destacar que a NBR 14518:2020 estabelece que as manutenções programadas de sistemas de exaustão de cozinhas profissionais devem estar prescritas no PMOC, também sob responsabilidade de profissional habilitado(a).
Portanto, a estabelecimentos que possuem cozinha profissional, como restaurantes e padarias, o PMOC deve contemplar o sistema de ar-condicionado e de exaustão da cozinha também.
Como fazer
O PMOC deve ser elaborado sob responsabilidade técnica de profissional habilitado(a), que, pelo menos aqui para o estado de SP, seriam engenheiros e engenheiras mecânicas.
Esse documento deve ser mantido na instalação e juntamente com registros comprobatórios de execução das manutenções conforme definidas no plano.
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